Segundo o Procon-SP, mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento.
Se houver alguma irregularidade, o consumidor deve devolver o produto com especificação do problema na nota de entrega e entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
A prazo ou à vista?
Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos.
Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal.
Veja os cuidados no pagamento
Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.
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